Como é calculado o 13º salário e as férias CLT?
O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira, sem descontos, até 30 de novembro; a segunda, com os descontos de INSS e IRRF já aplicados sobre o valor total, até 20 de dezembro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio; quem foi admitido no meio do ano recebe proporcional a 1/12 do salário por mês trabalhado (considerando fração igual ou superior a 15 dias como mês completo).
As férias seguem lógica parecida: o valor é o salário do período, acrescido de 1/3 constitucional (o "terço de férias" garantido pela Constituição). Se o trabalhador optar pelo abono pecuniário, pode vender até 1/3 dos dias de férias e converter em dinheiro, também com o adicional de 1/3 sobre o valor vendido.
Os descontos de INSS seguem a tabela progressiva vigente, e o IRRF é calculado sobre a base já descontada do INSS — por isso o valor líquido varia bastante conforme a faixa salarial.